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O Governo de Mato Grosso aprovou a lei que autoriza a Polícia Militar a retirar invasores de casas, terrenos, fazendas e prédios públicos sem a necessidade de ordem judicial. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (25).
De acordo com a medida, a PM pode desocupar os imóveis invadidos, de forma moderada e pacífica, com prazo de 24 horas após a notificação extrajudicial emitida pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp).
Para os imóveis urbanos, a lei autoriza o Governo do estado a aplicar medidas imediatas de segurança pública administrativa para proteger, manter ou reintegrar a posse ao legítimo proprietário em caso de invasão ou ocupação clandestina, individual ou coletiva.
Já no caso de imóveis rurais, as medidas não se aplicam, caso as pessoas tenham ocupado o local com autorização do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nessas situações, é necessário comprovar que a terra é improdutiva e não cumpre sua função social, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal.
Ainda segundo a lei, caso houver resistência dos invasores, a PM tem autorização para utilizar meios necessários para garantir a desocupação, inclusive poderá pedir ajuda da Polícia Federal ou de algum outro órgão.
Fonte: g1.globo.com

















