A reportagem recebeu uma denúncia anônima e foi verificar a veracidade das informações aqui para população, como sempre nós fazemos, com muita responsabilidade.
A denúncia se trata sobre uma investigação que realmente está em curso no Ministério Público Estadual do Município de Campo Verde, procedimento de registro 001957-005/2024 e diz respeito sobre uma possível conduta ilegal, de duas pessoas físicas e uma jurídica, funcionários e um ex-funcionários do setor de cultura do município de Campo Verde, na aquisição de verbas advindas da Lei Paulo Gustavo, da Lei Complementar 195/2022.
O promotor que está conduzindo o procedimento é Marcelo dos Santos Alves Correa, que confirmou que a investigação ainda está em andamento, nós procuramos a assessoria de imprensa do MPE, e ele respondeu nossos questionamentos escritos através da assessoria.
O promotor, explicou que a Controladoria Interna da Prefeitura Municipal notificou todos os investigados para que efetuassem a devolução dos valores recebidos. A pessoa jurídica efetuou a devolução das verbas ainda no mês de 05/2024. Outros dois investigados optaram por exercer sua ampla defesa nos processos administrativos internos, instaurados a pedido da Controladoria. Assim, restam apenas as apurações relativas aos servidores e ex-servidor da secretaria.
Ainda segundo o Ministério Público, eles estão aguardando a conclusão desse procedimento de investigação para avaliar novas providências.

Por fim, o promotor disse que não existe qualquer indício de participação de qualquer outra autoridade do município na avalição ou aprovação das propostas, o que torna leviana qualquer ilação, neste momento. Ou seja, nenhuma outra autoridade ou funcionário devem ser inclusos até o momento nesta relação de investigados, já que que as condutas ficaram restritas as pessoas que já estão no procedimento.
Uma das pessoas, que está inclusa nesta investigação, explicou em sua defesa, que está sendo realizada por um advogado com experiencia no ramo, que o edital do projeto no item 4.1 versa que: não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I- Não comprovarem residirem ou que desenvolvem atividades artísticas e/ou culturais há pelo menos 2 anos no município de Campo Verde, exceto para casos assegurados no item 14.1.2 deste edital. II Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos.
E que ele apesar de estar naquele momento trabalhando como funcionário público, não fez parte da elaboração ou analise do processo do edital e que não havia nenhuma condição no edital do município que excluiria a participação de funcionários públicos.
Ele reiterou, conforme sua defesa que foi pego de surpresa pela investigação e que os recursos conseguidos através do edital foram aplicados em atividades que fomentaram conforme preconiza a Lei, as atividades culturais do município e que acredita que sua defesa vai conseguir comprovar tudo isso.
O Plantão da Notícia vai continuar acompanhando a situação e trazer o desfecho desses procedimentos assim que forem finalizados.

















