
A ação foi ajuizada em maio de 2018. O autor narrou que a discopatia degenerativa da coluna lombar “provoca dor e paralisia para movimentos, fazendo com que o paciente fique totalmente impossibilitado para suas atividades laborais, necessitando do uso contínuo de medicamentos para amenizar os sintomas”.
O agricultor afirmou que recebeu auxílio-doença entre 2014 a 2018, mas que o pagamento foi cessado pelo INSS após revisão do benefício ter considerado que o segurado não apresentava mais a incapacidade laboral. O autor alegou que “continua incapacitado, sendo portador de hérnias de disco” e requisitou o restabelecimento do auxílio ou concessão de aposentadoria.

















