
O ministro sugere que, quem já aderiu ao saque, possa retirar a partir de março o saque-rescisão imediatamente em caso de demissão sem justa causa, sem passar pela espera de dois anos para retornar a regra antiga. Hoje, quem adere ao saque-aniversário recebe só a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, caso seja desligado da empresa.
Marinho deu como exemplo um caso de alguém que pegou R$ 14 mil em um empréstimo, dando como garantia o saque-aniversário, ficando com uma dívida de R$ 22 mil. Ele tinha um saldo de R$ 50 mil de FGTS, foi demitido e não teve como sacar a diferença devido à regra do pedágio de 24 meses, imposta pelo governo anterior.

















