
A PEC 110 acaba com nove tributos e cria dois impostos: um sobre bens e serviços, nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA), e um imposto específico para determinadas atividades. São substituídos nove tributos, o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS;
Já a PEC 45/2019 prevê a substituição de apenas cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto sobre bens e serviços (IBS). O imposto teria alíquota uniforme com tributação no destino, com exportações e investimentos totalmente desonerados.

















