
Ele é morador de Abdon Batista (SC) e recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC) desde 2007. O BPC foi suspenso em outubro de 2021, sob alegação de que a renda per capita do grupo familiar ultrapassava ¼ do salário mínimo. O INSS havia computado que a esposa dele, de 66 anos, recebia uma pensão por morte de um salário mínimo.
A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal de Joaçaba (SC) e não houve recurso. O processo veio para o tribunal para reexame e a decisão foi ratificada.

















