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A Justiça de Mato Grosso determinou, nessa sexta-feira (21), que um hotel de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, indenize um vendedor em R$ 1,4 mil por danos morais e materiais, após ele ter sido hospedado em um quarto do estabelecimento infestado por percevejos. A decisão foi assinada pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior.
A sentença foi proferida após o hóspede, que atua na comercialização de máquinas e implementos de pequeno porte, denunciar o ocorrido.
Na contestação, a defesa do hotel alegou que a culpa seria do próprio hóspede, que teria deixado a janela aberta, possibilitando a entrada dos insetos. No entanto, ao analisar a ação, o juiz concluiu que houve falha na prestação do serviço, já que que o hotel não apresentou provas de que realizava controle de pragas no local. A defesa do hotel recorreu, mas a decisão foi mantida sem alterações pela Terceira Turma Recursal.
O vendedor recebeu uma indenização de R$ 1 mil por danos morais e foi reembolsado em R$ 495,16 para cobrir as despesas médicas.
Fonte: g1.globo.com

















